Nada como um bom projeto de lei inconstitucional para garantir uns minutinhos de fama no palanque municipal. O PL 59/2023, apresentado pela vereadora Elsa Oliveira (Podemos), é mais um daqueles exemplares que provam que, em Osasco, alguns vereadores confundem criatividade legislativa com desconhecimento básico da Constituição.
A Carta Magna, em seu artigo 22, inciso XI, é cristalina: legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Mas quem se importa com isso, não é mesmo? Quando a meta é aparecer, o detalhe da legalidade se torna um incômodo técnico. Afinal, se algo vai contra as ideias do vereador, a solução é simples — faz-se uma lei proibindo, constitucional ou não. Se ela serve pra alguma coisa, isso é problema secundário. O importante é o post nas redes sociais.
A proposta, que tenta criar novas infrações e multas no trânsito, é inútil do ponto de vista prático e ilegal do ponto de vista jurídico. Mas é ótima para quem quer posar de paladino da ordem e da moral pública. O problema é que, ao invés de mostrar compromisso com a cidade, escancara o despreparo de quem deveria entender minimamente os limites da sua atuação — e expõe um corpo jurídico que parece mais preocupado em carimbar ideias absurdas do que em impedir vexames legislativos.
Outros municípios como Barueri e Jandira já aprovaram aberrações parecidas. Resultado? Nenhum. Mas a pose de “fiz minha parte” está garantida.
Enquanto isso, o que realmente poderia funcionar — como fiscalização de verdade pelo DEMUTRAN, campanhas educativas e aplicação correta do Código de Trânsito Brasileiro — fica pra depois. Porque, convenhamos, dar visibilidade política é bem mais urgente do que respeitar a Constituição ou entender o próprio cargo.
Ah, e antes que alguém esqueça: o secretário e o diretor do DEMUTRAN parecem tão perdidos quanto alguns vereadores. Cada um cumprindo bem o papel que lhes cabe nesse teatro mal ensaiado que virou a política municipal.
Por: Diretor da AGT Brasil Osasco – Ag. Évelton José Beatrici – http://agentedetransito.com.br